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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100624-07028100820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. CONTA CORRENTE. CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação apenas para reconhecer a impenhorabilidade de valor encontrado em conta poupança, mantendo a penhora dos demais valores encontrados em conta corrente/conta salário. 2. A impenhorabilidade mencionada no artigo 833, inciso IV, aplica-se às verbas ali descritas, levando-se em conta sua natureza, não incidindo, portanto, sobre valores constantes em conta bancária cujo pagamento seja de origem diversa. 3. No caso dos autos, no intuito de demonstrar a alegada impenhorabilidade, os agravantes se limitaram a acostar comprovantes de imposto de renda; demonstrativo de pagamento mensal; comprobatório de bloqueio judicial e fragmentos de extratos indicando transferência do saldo para conta judicial. Tais documentos, malgrado sua relevância probatória, não possuem o condão de, isoladamente, evidenciar que os valores bloqueados são provenientes de rendimentos salariais. 4. Para a liberação de quantia bloqueada faz-se necessária a prova de se referir a verba legalmente impassível de penhora, o que não ocorreu na espécie. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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