TJDF 202 - 1100625-07030534920188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital. 2. Cumpre ao autor da ação efetivar as medidas necessárias para a localização do réu, cabendo ao Poder Judiciário atuar apenas nos casos em que comprovada a frustração das diligências particulares. 3. A citação por edital configura medida excepcional, devendo ser adotada apenas naqueles casos em que verificada a impossibilidade de localizar o réu, após o esgotamento de todos meios disponíveis. 4. Diante do considerável transcurso de tempo entre o derradeiro pedido de citação da executada e o indeferimento do pedido, reputa-se necessária a renovação das medidas disponíveis ao exeqüente para a localização da devedora, de modo a garantir que eventual citação ficta observe a todos os requisitos de validade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de citação por edital. 2. Cumpre ao autor da ação efetivar as medidas necessárias para a localização do réu, cabendo ao Poder Judiciário atuar apenas nos casos em que comprovada a frustração das diligências particulares. 3. A citação por edital configura medida excepcional, devendo ser adotada apenas naqueles casos em que verificada a impossibilidade de localizar o réu, após o esgotamento de todos meios disponíveis. 4. Diante do considerável transcurso de tempo entre o derradeiro pedido de citação da executada e o indeferimento do pedido, reputa-se necessária a renovação das medidas disponíveis ao exeqüente para a localização da devedora, de modo a garantir que eventual citação ficta observe a todos os requisitos de validade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/06/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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