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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100634-07043620820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA. IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO SISTEMA SAC. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO A COISA JULGADA. APLICAÇÃO JUROS SIMPLES. MÉTODO MAJS. MULTA MORATÓRIA. CONTRATO MANTIDO. INCIDÊNCIA NOS TERMOS PACTUADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. Não há se falar em desrespeito aos princípios da fundamentação das decisões, da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa e do contraditório se o Juízo de origem fundamenta sua decisão, ainda que de forma sucinta, com base nos esclarecimentos prestados pela Contadoria do Juízo. 3. Tendo a sentença exequenda, transitada em julgado, determinado a impossibilidade de aplicação do método SAC, considerando o embuste de juros capitalizados no contrato, o qual foi tido por ilegal, correta a utilização do método MAJS pela contadoria judicial, pois visa respeitar os limites da coisa julgada. 4. Não havendo a sentença alterado os termos do contrato no que tange à multa moratória, deve ser aplicada nos termos pactuado entre as partes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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