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Jurisprudência


TJDF 202 - 1100774-07001671420178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. NATUREZA DO ATO JUDICIAL. SENTENÇA. ART. 203, CPC. RECURSO CABÍVEL. ART. 1.009, CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.      O ato judicial que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue o processo tem natureza de sentença e desafia recurso de apelação (§3º art. 256 c/c art. 203 c/c art. 1.009, CPC). 2.     A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. 3.     AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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