TJDF 202 - 1100808-07093709720178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECISÃO MANTIDA. 1. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida, consoante precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1483930/DF). 2. Não se aplica a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil aos fatos ocorridos depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002. 3. Agravo conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECISÃO MANTIDA. 1. À cobrança de débito condominial aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme estabelece o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, porque baseada em documento particular e por constituir dívida líquida, consoante precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (REsp 1483930/DF). 2. Não se aplica a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil aos fatos ocorridos depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002. 3. Agravo conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/01/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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