TJDF 202 - 1101014-07132110320178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo que se depreende do art. 886 do CPC, do edital de hasta pública não é necessário constar o nome do advogado das partes, pois a finalidade precípua do ato é dar publicidade a terceiros interessados. 2. A menção no edital acerca da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (art. 866, V, do CPC) tem por objetivo preservar interesses de terceiros. 3. A circunstância de a intimação do executado acerca da hasta pública ter sido publicada em nome de advogado substabelecido sem reservas não enseja a nulidade do ato se o novo advogado constituído pela parte teve vista dos autos antes da primeira praça. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO NÃO CONSTATADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pelo que se depreende do art. 886 do CPC, do edital de hasta pública não é necessário constar o nome do advogado das partes, pois a finalidade precípua do ato é dar publicidade a terceiros interessados. 2. A menção no edital acerca da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados (art. 866, V, do CPC) tem por objetivo preservar interesses de terceiros. 3. A circunstância de a intimação do executado acerca da hasta pública ter sido publicada em nome de advogado substabelecido sem reservas não enseja a nulidade do ato se o novo advogado constituído pela parte teve vista dos autos antes da primeira praça. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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