TJDF 202 - 1101042-07177310620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SECCIONAL DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DE APREENSÕES DE VEÍCULOS EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO CONFORME CTB. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administrativas para o caso de descumprimento do preceito legal. 2. O direito de propriedade, como qualquer outro direito fundamental previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser exercido dentro das limitações legais. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SECCIONAL DISTRITO FEDERAL. SUSPENSÃO DE APREENSÕES DE VEÍCULOS EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO CONFORME CTB. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administrativas para o caso de descumprimento do preceito legal. 2. O direito de propriedade, como qualquer outro direito fundamental previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser exercido dentro das limitações legais. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão