TJDF 202 - 1101051-07040806720188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA LIMINAR. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES CONDICIONADO A DEPÓSITO EM JUÍZO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. As alegações e os fatos jurídicos articulados pela agravante não ostentam a verossimilhança necessária para o provimento judicial pretendido, uma vez que suas alegações não foram inequivocamente comprovadas. 2. Demanda instrução probatória a averiguação de que de contrato alcançado pela sentença é o mesmo que justificou a inscrição da parte no serviço de proteção ao crédito. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA LIMINAR. RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES CONDICIONADO A DEPÓSITO EM JUÍZO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. As alegações e os fatos jurídicos articulados pela agravante não ostentam a verossimilhança necessária para o provimento judicial pretendido, uma vez que suas alegações não foram inequivocamente comprovadas. 2. Demanda instrução probatória a averiguação de que de contrato alcançado pela sentença é o mesmo que justificou a inscrição da parte no serviço de proteção ao crédito. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão