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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101064-07023173120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTO. CONSIGNAÇÃO DE VALORES. DEPÓSITO DE PARCELA INCONTROVERSA. REPETIÇÃO DE VALORES DEBITADOS EM EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I ? Nada cabe prover na instância revisora, neste momento processual, no que respeita ao pedido de abstenção de proceder descontos, já que, afinal, foram espontaneamente autorizados na ocasião da celebração do negócio jurídico. II ? A pretensão de depositar valores diversos daqueles originalmente contratados com o objetivo de afastar os efeitos da mora não tem fomento jurídico, porquanto, além de ser acessória à ação revisional e não guardar relação direta com a antecipação de tutela desta ação, a importância que se pretende consignar foi obtida a partir de cálculos unilaterais que não levaram em consideração cláusulas contratuais devidamente pactuadas. Ademais, tal pretensão não encerra hipótese de recusa de recebimento do objeto convencionado por parte do credor. III ? Ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e havendo dúvida razoável acerca dos fatos constitutivos do direito da parte, mostra-se incabível neste momento processual o deferimento do pedido de estorno simples dos valores supostamente debitados em excesso pelo credor. IV ? Deu-se parcial provimento ao recurso.              

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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