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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101073-07019033320188070000

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. POSSIBILIDADE. I ? Cabe agravo de instrumento de decisão proferida em cumprimento de sentença de ação de alimentos, que tramita pelo rito da constrição patrimonial, art. 1.015, parágrafo único, do CPC. II ? O direito à intimidade e à privacidade, art. 5º, inc. X, da CF, não tem caráter absoluto nem se sobrepõe ao direito de alimentos do filho menor, os quais são essenciais ao seu sustento e desenvolvimento, art. 6º do ECA. III ? Exauridos os meios de busca de bens, pode o Juiz, excepcionalmente, determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante-devedor, para conferir efetividade ao título condenatório de prestar alimentos. IV - Agravo de instrumento desprovido.  

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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