TJDF 202 - 1101152-07041230420188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Configura pagamento por terceiro não interessado, regido pelo artigo 304, parágrafo único, do Código Civil, o oferecimento de bem próprio através de procuração dada ao executado. A revogação da procuração não altera a oferta do bem; retira, apenas, do procurador, os poderes para atuar em nome do outorgante. É contraditório o comportamento do executado que alega, em grau recursal, que a dação em pagamento não foi aceita, mas na instância de origem adota as medidas para a transferência do bem e requer a realização de avaliação do imóvel. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Configura pagamento por terceiro não interessado, regido pelo artigo 304, parágrafo único, do Código Civil, o oferecimento de bem próprio através de procuração dada ao executado. A revogação da procuração não altera a oferta do bem; retira, apenas, do procurador, os poderes para atuar em nome do outorgante. É contraditório o comportamento do executado que alega, em grau recursal, que a dação em pagamento não foi aceita, mas na instância de origem adota as medidas para a transferência do bem e requer a realização de avaliação do imóvel. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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