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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101152-07041230420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCURAÇÃO. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Configura pagamento por terceiro não interessado, regido pelo artigo 304, parágrafo único, do Código Civil, o oferecimento de bem próprio através de procuração dada ao executado. A revogação da procuração não altera a oferta do bem; retira, apenas, do procurador, os poderes para atuar em nome do outorgante. É contraditório o comportamento do executado que alega, em grau recursal, que a dação em pagamento não foi aceita, mas na instância de origem adota as medidas para a transferência do bem e requer a realização de avaliação do imóvel. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a comprovação do improbus litigator, o que não restou demonstrado nos autos.    

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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