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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101193-07161678920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDIMENTO COMUM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida antecipação dos efeitos da tutela em ação de reintegração de posse que trâmite pelo rito ordinário. 2. Não sendo a pretensão de reintegração de posse deduzida em ano e dia a contar do esbulho, nos termos do art. 558 do CPC, a ação rege-se pelo rito ordinário. Assim, o provimento de urgência pretendido deve ser apreciado à luz do art. 300 do CPC, que requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. 3. Existindo dúvida sobre a existência de razão que legitime a ocupação, bem como ausente a urgência da medida, deve ser indeferida a reintegração de posse em antecipação dos efeitos da tutela. 4. Agravo de Instrumento desprovido.  

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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