TJDF 202 - 1101194-07023294520188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SISTEMA ÚNICO. CONGLOMERADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais movida contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL e HOSPITAL SANTA JULIANA, suspendeu a aplicação da multa cominatória estipulada na decisão deferitória de tutela provisória de urgência. 2. A mera alegação de ilegitimidade pela CENTRAL UNIMED NACIONAL em demanda movida por consumidora que firmou contrato de plano de saúde com uma de suas unidades (UNIMED NORTE FLUMINENSE) para atendimento com abrangência nacional, não tem o condão de ensejar a possibilidade de descumprimento, por parte da primeira, da liminar deferida em favor da agravada. 3. Em que pese alguma controvérsia remanescente, a questão da legitimidade da UNIMED tem ensejado, do Superior Tribunal de Justiça e deste TJDFT, o entendimento de que há responsabilidade solidária entre as diversas cooperativas de saúde que integram o complexo Unimed do Brasil, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, por força da teoria da aparência aos consumidores e por integrarem um Sistema UNIMED único. 4. Considerado que desde o deferimento da liminar a agravante parou de adimplir com as mensalidades e a agravada teria continuado a enviar cobranças, mostra-se devido o restabelecimento da multa cominatória para o caso de descumprimento da liminar, a fim de evitar o cancelamento de seu plano de saúde e agravamento da saúde, já debilitada, da 1ª agravante que, após o trabalho de parto, entrou em estado vegetativo e necessita de serviço de Home Care e tratamentos específicos para sua sobrevivência. 5. Considerando-se a situação fática delineada, o resguardo dos direitos envolvidos ? tendo em vista que a vida da primeira autora depende do tratamento que lhe é fornecido - e, não se perdendo de vista, ainda, os altos valores necessários ao custeio de seu tratamento home care, não se mostra desproporcional o valor da multa estipulada para o caso de não cumprimento do determinado no prazo de 72 horas (R$ 100.000,00). 6. Agravo de instrumento das autoras conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SISTEMA ÚNICO. CONGLOMERADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MULTA COMINATÓRIA. VALOR RAZOÁVEL. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais movida contra CENTRAL NACIONAL UNIMED ? COOPERATIVA CENTRAL e HOSPITAL SANTA JULIANA, suspendeu a aplicação da multa cominatória estipulada na decisão deferitória de tutela provisória de urgência. 2. A mera alegação de ilegitimidade pela CENTRAL UNIMED NACIONAL em demanda movida por consumidora que firmou contrato de plano de saúde com uma de suas unidades (UNIMED NORTE FLUMINENSE) para atendimento com abrangência nacional, não tem o condão de ensejar a possibilidade de descumprimento, por parte da primeira, da liminar deferida em favor da agravada. 3. Em que pese alguma controvérsia remanescente, a questão da legitimidade da UNIMED tem ensejado, do Superior Tribunal de Justiça e deste TJDFT, o entendimento de que há responsabilidade solidária entre as diversas cooperativas de saúde que integram o complexo Unimed do Brasil, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, por força da teoria da aparência aos consumidores e por integrarem um Sistema UNIMED único. 4. Considerado que desde o deferimento da liminar a agravante parou de adimplir com as mensalidades e a agravada teria continuado a enviar cobranças, mostra-se devido o restabelecimento da multa cominatória para o caso de descumprimento da liminar, a fim de evitar o cancelamento de seu plano de saúde e agravamento da saúde, já debilitada, da 1ª agravante que, após o trabalho de parto, entrou em estado vegetativo e necessita de serviço de Home Care e tratamentos específicos para sua sobrevivência. 5. Considerando-se a situação fática delineada, o resguardo dos direitos envolvidos ? tendo em vista que a vida da primeira autora depende do tratamento que lhe é fornecido - e, não se perdendo de vista, ainda, os altos valores necessários ao custeio de seu tratamento home care, não se mostra desproporcional o valor da multa estipulada para o caso de não cumprimento do determinado no prazo de 72 horas (R$ 100.000,00). 6. Agravo de instrumento das autoras conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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