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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101211-07027235220188070000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM ACIDENTÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE VALORES A TÍTULO DE AUXÍLIO NÃO ACIDENTÁRIO EM DATA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou os cálculos do INSS, na fase de cumprimento de sentença de ação acidentária. 1.1. Apelação da segurada pedindo a inclusão de valores a título de auxílio-doença não acidentário. 2. É inviável a inclusão, no crédito exequendo, de valores não contemplados no título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada. 2.1. Hipótese em que o Juízo condenou o INSS a conceder auxílio-doença acidentário à autora desde 21/5/2016, incluindo parcelas vencidas e não pagas desde então, e a exequente pretende incluir parcelas do auxílio-doença desde janeiro de 2009. 2.2. Jurisprudência: ?O cumprimento de sentença cinge-se aos estritos parâmetros do título executivo, não havendo como dele extrair pontos que não foram decididos na formação do título? (07129859520178070000, Relatora: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 22/02/2018). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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