TJDF 202 - 1101212-07038554720188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIAGNÓSTICO MÉDICO SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRESSUPOSTOS (REQUISITOS) NÃO VERIFICADOS. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que inverteu o ônus da prova, atribuindo ao Distrito Federal o ônus de comprovar que o serviço médico foi prestado de forma adequada. 2. A dinamização do ônus da prova depende do preenchimento dos pressupostos descritos no § 1º do art. 373 do NCPC. Além da decisão motivada do Juiz e com respeito ao princípio do contraditório, deve suportar o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo. No caso, não se vislumbraram presentes os requisitos legais, devendo ser mantida a regra da distribuição ordinária do ônus da prova. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIAGNÓSTICO MÉDICO SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PRESSUPOSTOS (REQUISITOS) NÃO VERIFICADOS. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que inverteu o ônus da prova, atribuindo ao Distrito Federal o ônus de comprovar que o serviço médico foi prestado de forma adequada. 2. A dinamização do ônus da prova depende do preenchimento dos pressupostos descritos no § 1º do art. 373 do NCPC. Além da decisão motivada do Juiz e com respeito ao princípio do contraditório, deve suportar o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo. No caso, não se vislumbraram presentes os requisitos legais, devendo ser mantida a regra da distribuição ordinária do ônus da prova. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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