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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101214-07013066420188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da ação revisional de contrato c/c tutela de urgência, indeferiu a tutela de urgência vindicada, consistente em ?suspender a cobrança do agravado, de modo que não possa ele depositar os cheques emitidos, ou subsidiariamente, que fosse autorizado ao agravante o depósito dos valores em Juízo?. 2. No caso dos autos, o direito conclamado não é verificado de pronto, pois, havendo nos autos contrato de prestação de serviços, nota fiscal emitida pelo agravado, bem como a concordância voluntária com o valor cobrado após a realização do serviço, mostra-se necessário o prévio contraditório e adequada instrução dos autos para que se possa melhor analisar a matéria. 3. Ademais, tratando-se o caso de cobrança de valores, não há qualquer risco de dano ao autor, porquanto se ao final da demanda se verificar a abusividade e ilegalidade da cobrança, nada obsta que sejam ressarcidos os valores pagos. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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