TJDF 202 - 1101215-07012867320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REPORTAGENS PUBLICADAS NA INTERNET E EM REVISTA IMPRESSA. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E INFORMAÇÃO. VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM. EXCLUSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA MEDIDA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão, que, proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar a imediata exclusão de matérias de site de revista e de outros veículos de comunicação dos agravados. 2. A despeito das alegações recursais, no presente momento processual a documentação juntada aos autos é insuficiente para se concluir pela probabilidade do direito invocado, isto é, pela patente inveracidade das suspeitas recaídas sobre o agravante assim como pelo malferimento de seus direitos de personalidade. Assim, por ora, deve ser prestigiado o direito à liberdade de imprensa e informação, que não se submete a controle prévio. 3. De outro lado, as matérias são abrangentes do que os trechos questionados, de modo que a concessão da tutela provisória de urgência, na forma requerida, levaria à exclusão de todo o conteúdo publicado, medida desproporcional frente ao interesse social envolvido. Ademais, diante de eventual ofensa à imagem e à honra, o agravante tem à sua disposição outros meios de reparação, como a retificação, indenização e o direito de resposta. 4. A ponderação dos direitos em conflito constitui matéria complexa, que convém ser apreciada após colhidas as provas e esclarecidos os fatos, com a profundidade necessária durante a instrução processual. 5. Se o recurso tem por objeto decisão interlocutória que não versa sobre o mérito da demanda e não contém prévia fixação de verba honorária sucumbencial, descabe a estipulação de honorários recursais, nos termos do §11 do art. 85 do CPC/2015. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REPORTAGENS PUBLICADAS NA INTERNET E EM REVISTA IMPRESSA. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E INFORMAÇÃO. VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM. EXCLUSÃO DAS MATÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA MEDIDA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão, que, proferida em ação de obrigação de fazer c/c indenização, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar a imediata exclusão de matérias de site de revista e de outros veículos de comunicação dos agravados. 2. A despeito das alegações recursais, no presente momento processual a documentação juntada aos autos é insuficiente para se concluir pela probabilidade do direito invocado, isto é, pela patente inveracidade das suspeitas recaídas sobre o agravante assim como pelo malferimento de seus direitos de personalidade. Assim, por ora, deve ser prestigiado o direito à liberdade de imprensa e informação, que não se submete a controle prévio. 3. De outro lado, as matérias são abrangentes do que os trechos questionados, de modo que a concessão da tutela provisória de urgência, na forma requerida, levaria à exclusão de todo o conteúdo publicado, medida desproporcional frente ao interesse social envolvido. Ademais, diante de eventual ofensa à imagem e à honra, o agravante tem à sua disposição outros meios de reparação, como a retificação, indenização e o direito de resposta. 4. A ponderação dos direitos em conflito constitui matéria complexa, que convém ser apreciada após colhidas as provas e esclarecidos os fatos, com a profundidade necessária durante a instrução processual. 5. Se o recurso tem por objeto decisão interlocutória que não versa sobre o mérito da demanda e não contém prévia fixação de verba honorária sucumbencial, descabe a estipulação de honorários recursais, nos termos do §11 do art. 85 do CPC/2015. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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