TJDF 202 - 1101217-07093215620178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA NÃO COMPROVADA. DESCABIMENTO DE ASTREINTES. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa diária (astreintes) pelo descumprimento de obrigação consistente na abstenção de descontar mais de 30% (trinta por cento) dos proventos do autor, abatendo-se os descontos compulsórios (imposto de renda, pensão alimentícia, contribuição em favor de entidade sindical e demais instituídos por lei), computando-se todas as remunerações do demandante (PREVI e INSS). Não restando comprovado que o desconto nos rendimentos de aposentadoria recebidos do INSS é efetuado pelo agravante, circunstância que nem mesmo o agravado afirma ser verdadeira, descabe falar-se em imposição de multa pelo descumprimento da decisão judicial (astreintes). Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA NÃO COMPROVADA. DESCABIMENTO DE ASTREINTES. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa diária (astreintes) pelo descumprimento de obrigação consistente na abstenção de descontar mais de 30% (trinta por cento) dos proventos do autor, abatendo-se os descontos compulsórios (imposto de renda, pensão alimentícia, contribuição em favor de entidade sindical e demais instituídos por lei), computando-se todas as remunerações do demandante (PREVI e INSS). Não restando comprovado que o desconto nos rendimentos de aposentadoria recebidos do INSS é efetuado pelo agravante, circunstância que nem mesmo o agravado afirma ser verdadeira, descabe falar-se em imposição de multa pelo descumprimento da decisão judicial (astreintes). Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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