TJDF 202 - 1101218-07004604720188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. TEMA AFETO AO RESP 1.578.526 SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pleito de julgamento antecipado parcial de mérito e manteve decisão anterior que suspendeu a ação de busca e apreensão em razão da afetação da matéria ao REsp nº 1.578.526 - SP, submetido à sistemática de recursos repetitivos. 2. No mencionado recurso representativo, o Exmo. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão imediata de todos os processos atinentes à validade de cláusula contratual que prevê a cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços de terceiros, registro de contrato e/ou tarifa de avaliação de bem, tal como ocorre na hipótese em exame. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que, diante da situação narrada nos autos e considerando o que foi decidido nos autos do REsp 1.578.526/SP, determinou a suspensão da presente demanda até que a questão seja resolvida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. TEMA AFETO AO RESP 1.578.526 SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pleito de julgamento antecipado parcial de mérito e manteve decisão anterior que suspendeu a ação de busca e apreensão em razão da afetação da matéria ao REsp nº 1.578.526 - SP, submetido à sistemática de recursos repetitivos. 2. No mencionado recurso representativo, o Exmo. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão imediata de todos os processos atinentes à validade de cláusula contratual que prevê a cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços de terceiros, registro de contrato e/ou tarifa de avaliação de bem, tal como ocorre na hipótese em exame. 3. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada que, diante da situação narrada nos autos e considerando o que foi decidido nos autos do REsp 1.578.526/SP, determinou a suspensão da presente demanda até que a questão seja resolvida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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