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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101220-07034337220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO NO BACENJUD (INDISPONIBILIDADE). ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SER VERBA SALARIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO.  INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 854 E PARÁGRAFOS E 525, § 11, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, não recebeu a impugnação à penhora ofertada pelo agravante, por intempestividade. 2. Não observado o procedimento previsto no artigo 854 e parágrafos do vigente Código de Processo Civil e, por conseguinte, não tendo havido intimação do devedor acerca da conversão do bloqueio efetivado no sistema BACENJUD em penhora, não se pode considerar intempestiva a alegação de impenhorabilidade, ainda que o devedor tenha deixado transcorrer in albis o prazo previsto no artigo 854, § 3º, do referido código. Em tal caso não há preclusão temporal. 3.  A ausência de manifestação do devedor no prazo do artigo 854, § 3º, do CPC não impede a veiculação das matérias enumeradas no artigo 525, § 11, do CPC, no prazo nele previsto, contado, nesse caso, da intimação da conversão do bloqueio em penhora. 4. Em conseqüência impõe-se cassar a decisão recorrida para possibilitar que o juízo monocrático analise a alegação de impenhorabilidade tempestivamente veiculada. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.      

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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