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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101221-07012469120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, proferida em ação de exigir contas, indeferiu o pleito de concessão de tutela provisória de urgência consistente em determinar que os agravados, antigos participantes da gestão da associação agravante, prestassem contas e apresentassem documentos. 2. Inviável a concessão da medida na hipótese, porquanto o mero desatendimento à notificação extrajudicial por parte dos agravados não denota a probabilidade do direito alegado. Além disso, não foram explicitados concretamente quais os riscos de dano no aguardo do exíguo prazo de 15 dias após a citação para que os agravados prestem as contas e apresentem os documentos ou ofereçam contestação. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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