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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101227-07039533220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA DE VALORES ENTRE AVALIAÇÕES REALIZADAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA E, AINDA, DE CORRETOR DE IMÓVEIS CONTRATADO PELOS EXECUTADOS. NOVA AVALIAÇÃO. DÚVIDA FUNDADA. HIPÓTESES DO ARTIGO 873 DO CPC. CABIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do Cumprimento de Sentença, fixou o valor da avaliação do bem imóvel realizada pelo oficial de justiça em R$ 3.500.000,00. 2. Dispõe o art. 873, do CPC, ser admissível nova avaliação quando: ?I - quando qualquer das partes aguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem, III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.? 3. Evidenciado nos autos que há fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem penhorado, decorrente de significativa divergência entre os laudos de avaliação realizados por vários oficiais de justiça, bem como com o feito por profissional corretor de imóveis contratado pelos executados, há que se concluir pela necessidade de sua renovação, nos termos do art. 873 do CPC, evitando-se o enriquecimento sem causa ou prejuízo de qualquer uma das partes. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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