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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101236-07005427820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CABIMENTO DA MEDIDA ANTES DE PROLATADA SENTENÇA. EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão, em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos de execução de título extrajudicial, porque ausente sentença. Segundo artigo 860 do Código de Processo Civil, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Infrutíferas as tentativas de constrição, por força da efetividade da tutela executiva, não é necessário que o credor aguarde a prolação de sentença no feito em que o executado é credor para a determinação de penhora no rosto dos autos, porquanto a medida é proferida com base no poder geral de cautela do Magistrado, sobre  ?bens  que vierem a caber ao executado?. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado.  

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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