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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101238-07032336520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO E ALCOOLISMO CRÔNICO. RESISTÊNCIA AO TRATAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a internação compulsória do irmão da Autora/Agravante em unidade de saúde pública ou privada a expensas do Poder Público. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A existência nos autos de relatório médico recomendando a internação psiquiátrica, conforme exige o art. 6º, caput, da Lei nº 10.216/2001, por si só, não é suficiente para autorizar a internação compulsória, ante a ausência de prova da resistência da parte ao tratamento, além de se mostrar razoável que o Magistrado a quo possa melhor avaliar a real necessidade da medida, inclusive eventualmente mediante seu interrogatório ou prova pericial. 4. Ainda, a ausência de elementos que demonstrem eventual recusa de internação psiquiátrica por unidade de saúde da rede pública (HBDF), que a própria parte afirma ser apta a fornecer o tratamento, ou as razões que justificaram negativa do serviço, torna temerária a direta imposição ao Ente Estatal da obrigação de custear dispendioso tratamento na rede privada de saúde. 5. Agravo de Instrumento desprovido.  

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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