TJDF 202 - 1101264-07030872420188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. PACIENTE SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. 1. Agravo de instrumento interposto da r. decisão, que, proferida em ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente em compelir a agravada assegurar a cobertura de procedimento cirúrgico de reconstrução da mama com utilização de prótese e/ou expansor, nos termos da prescrição médica. 2. A probabilidade do direito vindicado está presente, pois, tendo sido a agravada submetida à cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, com cobertura assegurada, a obrigação contratual do plano de saúde se estende a todos os procedimentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia. Precedentes. 3. Há risco de dano para a agravada, pois a simples demora na realização do procedimento requerido é suficiente não só para exasperar a sua já debilitada autoestima, mas também para agravar os problemas dermatológicos decorrentes do acúmulo de pele, conforme registros médicos constantes dos autos. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. PACIENTE SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. 1. Agravo de instrumento interposto da r. decisão, que, proferida em ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente em compelir a agravada assegurar a cobertura de procedimento cirúrgico de reconstrução da mama com utilização de prótese e/ou expansor, nos termos da prescrição médica. 2. A probabilidade do direito vindicado está presente, pois, tendo sido a agravada submetida à cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, com cobertura assegurada, a obrigação contratual do plano de saúde se estende a todos os procedimentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia. Precedentes. 3. Há risco de dano para a agravada, pois a simples demora na realização do procedimento requerido é suficiente não só para exasperar a sua já debilitada autoestima, mas também para agravar os problemas dermatológicos decorrentes do acúmulo de pele, conforme registros médicos constantes dos autos. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão