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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101275-07174305920178070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO NO JUÍZO DE ORIGEM SERIA SUPERIOR À POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REVOGAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios, em favor de filho menor, no montante de 2 (dois) salários mínimos. 2. A fixação dos alimentos deve observar a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, em observância ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade. 3. Não demonstrado pelo alimentante, ab initio, que o valor fixado a título de alimentos está além de sua capacidade econômico-financeira, os alimentos devem ser preservados no montante provisoriamente arbitrado. 4. Depende de instrução probatória, a ser realizada no feito de origem, a real mensuração da necessidade e da possibilidade das partes, bem como o estabelecimento do valor da prestação que se repute proporcional e razoável à situação concreta. 5. O § 11 do art. 85 do NCPC impõe uma condição para que ocorra a condenação em honorários recursais, qual seja, a condenação prévia pela instância inferior em honorários sucumbenciais. No caso em comento, portanto, inaplicável a fixação de honorários recursais. 6. Recurso conhecido e desprovido.      

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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