TJDF 202 - 1101290-07005046620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE. PEDIDO DO EXECUTADO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE DO EXEQUENTE. INCLUSÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS NO CURSO DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS. OBJETO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu não ser possível a inclusão de parcelas vencidas no curso do processo e a incidência de atualização monetária e juros de mora no débito objeto de execução de títulos executivos extrajudiciais, consistentes em documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas e contrato de locação. 2. A ausência de manifestação do d. Magistrado a quo acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado/agravado, não traz qualquer prejuízo ao agravante/exequente, porquanto, caso o benefício seja concedido ou indeferido na origem, poderão as partes interpor o recurso cabível no momento oportuno, conforme o que ficar decidido. Dessa forma, por ora, falece ao agravante/exequente interesse recursal, de sorte que, nesse parte, o recurso não merece conhecimento. 3. Se o devedor concorda com a inclusão de duas parcelas vencidas após o ajuizamento do processo de execução de contrato de aluguel, bem como com a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, manifestando, inclusive, anuência ao cálculo apresentado credor, as referidas parcelas devem ser mantidas. 4. Eventuais atrasos ou pagamentos a menor das parcelas do acordo extrajudicial entre as partes devem ser apurados após o decurso do prazo para pagamento (maio de 2018), conforme a planilha apresentada pelo credor e aceita pelo devedor, quando então serão feitos os cálculos para aferir se houve a satisfação do débito, devendo prosseguir a execução para satisfação do que sobejar. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. GRATUIDADE. PEDIDO DO EXECUTADO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE DO EXEQUENTE. INCLUSÃO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS NO CURSO DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS PARCELAS. OBJETO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu não ser possível a inclusão de parcelas vencidas no curso do processo e a incidência de atualização monetária e juros de mora no débito objeto de execução de títulos executivos extrajudiciais, consistentes em documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas e contrato de locação. 2. A ausência de manifestação do d. Magistrado a quo acerca do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado/agravado, não traz qualquer prejuízo ao agravante/exequente, porquanto, caso o benefício seja concedido ou indeferido na origem, poderão as partes interpor o recurso cabível no momento oportuno, conforme o que ficar decidido. Dessa forma, por ora, falece ao agravante/exequente interesse recursal, de sorte que, nesse parte, o recurso não merece conhecimento. 3. Se o devedor concorda com a inclusão de duas parcelas vencidas após o ajuizamento do processo de execução de contrato de aluguel, bem como com a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, manifestando, inclusive, anuência ao cálculo apresentado credor, as referidas parcelas devem ser mantidas. 4. Eventuais atrasos ou pagamentos a menor das parcelas do acordo extrajudicial entre as partes devem ser apurados após o decurso do prazo para pagamento (maio de 2018), conforme a planilha apresentada pelo credor e aceita pelo devedor, quando então serão feitos os cálculos para aferir se houve a satisfação do débito, devendo prosseguir a execução para satisfação do que sobejar. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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