TJDF 202 - 1101304-07029089020188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO. PENHORA. AVALIAÇÃO. VEÍCULO. I ? Tratando-se de prestação alimentícia, não cabe a dilação de prazo para apresentação dos comprovantes de pagamento da dívida, uma vez que as necessidades do alimentando são imediatas. II ? Na avaliação de veículos, deve-se levar em consideração aspectos individuais do bem, como o seu estado de conservação, a quilometragem, entre outros, de modo que não é possível fixar a tabela FIPE como único critério para fixar o valor do bem. III ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO. PENHORA. AVALIAÇÃO. VEÍCULO. I ? Tratando-se de prestação alimentícia, não cabe a dilação de prazo para apresentação dos comprovantes de pagamento da dívida, uma vez que as necessidades do alimentando são imediatas. II ? Na avaliação de veículos, deve-se levar em consideração aspectos individuais do bem, como o seu estado de conservação, a quilometragem, entre outros, de modo que não é possível fixar a tabela FIPE como único critério para fixar o valor do bem. III ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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