TJDF 202 - 1101435-07082675520178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. REQUISITOS NORMATIVOS. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Atendem a probabilidade do direito os documentos reunidos, uma vez que demonstram que o novo LTCAT/2015 não respeitou as condições descritas no Decreto n.º 34.023/2012 (art. 52, § 2º). 2. O perigo da demora está consubstanciado no prejuízo financeiro a que estariam sujeitos os agravantes com a redução do percentual de insalubridade de 20% (vinte por cento) para 10% (dez por cento). 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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