TJDF 202 - 1101441-07065925720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FRUTOS. MEDIDA INÓCUA. PROVA DE RENDIMENTOS DA EMPRESA AUSENTE. 1. A penhora tem como efeito a constrição patrimonial para futura expropriação e pagamento da dívida exequenda, podendo recair sobre frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel. Arts. 831 e 867, do CPC. 2. A penhora requerida é inócua, porque ausente prova de que a empresa tem rendimentos penhoráveis além daqueles que estão gerando os depósitos judiciais, consoante informação apurada em consulta ao sistema Infojud e aos documentos juntados ao processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FRUTOS. MEDIDA INÓCUA. PROVA DE RENDIMENTOS DA EMPRESA AUSENTE. 1. A penhora tem como efeito a constrição patrimonial para futura expropriação e pagamento da dívida exequenda, podendo recair sobre frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel. Arts. 831 e 867, do CPC. 2. A penhora requerida é inócua, porque ausente prova de que a empresa tem rendimentos penhoráveis além daqueles que estão gerando os depósitos judiciais, consoante informação apurada em consulta ao sistema Infojud e aos documentos juntados ao processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
Mostrar discussão