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Jurisprudência


TJDF 202 - 1101475-07030803220188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA VEICULAR. EFICÁCIA. MEIO MAIS GRAVOSO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. QUITAÇÃO CONTRATUAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATIVIDADE ESSENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexistem nos autos papéis referentes aos extratos atualizados dos contratos de alienação fiduciária, não sendo possível apurar a eficácia da penhora. 2. Não se pode reconhecer a possibilidade de existir meio menos gravoso ao cumprimento da sentença ante a não apresentação de bem que poderia substituir os veículos objetos da constrição. 3. Ausente documentação que comprove estarem os veículos alienados fiduciariamente. 4. Bens alienados fiduciariamente podem ser objetos de penhora, bastando a cientificação do credor fiduciário com pelo menos cinco dias antes da alienação judicial (CPC, art. 889, V). 5. Sobre a necessidade de quitação contratual, a decisão recorrida deixa claro acerca da intimação do credor fiduciário para habilitar o seu crédito, que irá ocorrer após o cumprimento do mandado de remoção veicular. 6. A insurgente deixou de demonstrar a imprescindibilidade dos veículos para o exercício da atividade empresarial, sendo regra a penhorabilidade dos bens, com interpretação restritiva das exceções. 7. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 02/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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