TJDF 202 - 1101493-07041611620188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEFERIMENTO ATÉ QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO. 1. A fixação dos alimentos tem como pressuposto a existência de convivência em união estável e se fundamenta no dever legal de mútua assistência entre os companheiros (art. 1.694 e 1.724 do CC). 2. Considerando a idade da autora e, consequentemente, sua dificuldade de se inserir no mercado de trabalho para a sua própria subsistência, emerge para o réu a obrigação de auxilio material à autora até que haja posterior decisão em contrário. 3. Eventual majoração dos alimentos ou até mesmo o indeferimento do pedido, depende de um juízo de cognição exauriente, mediante produção probatória, restando, neste momento processual, apenas a presunção de que havia união estável entre as partes, notadamente porque presente escritura pública a corroborar tal conclusão. 4. A presença da escritura pública gera nada mais do que uma presunção relativa, e não absoluta, da união estável, eis que documento firmado por pessoas maiores e no pleno exercício de sua autonomia de vontade, e, em princípio, isenta de vício ou comprometimento. Hígido e eficaz, portanto, até, ao menos, que tenha sua validade desconstituída em ação própria ou comprovada, após regular instrução processual, a inexistência de união estável. 5. Assim, existindo evidências acerca da união estável havida entre as partes e da falta de condições da agravante/autora para prover a própria subsistência, a fixação liminar dos alimentos provisórios é medida que se impõe. 6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEFERIMENTO ATÉ QUE HAJA DECISÃO EM CONTRÁRIO. 1. A fixação dos alimentos tem como pressuposto a existência de convivência em união estável e se fundamenta no dever legal de mútua assistência entre os companheiros (art. 1.694 e 1.724 do CC). 2. Considerando a idade da autora e, consequentemente, sua dificuldade de se inserir no mercado de trabalho para a sua própria subsistência, emerge para o réu a obrigação de auxilio material à autora até que haja posterior decisão em contrário. 3. Eventual majoração dos alimentos ou até mesmo o indeferimento do pedido, depende de um juízo de cognição exauriente, mediante produção probatória, restando, neste momento processual, apenas a presunção de que havia união estável entre as partes, notadamente porque presente escritura pública a corroborar tal conclusão. 4. A presença da escritura pública gera nada mais do que uma presunção relativa, e não absoluta, da união estável, eis que documento firmado por pessoas maiores e no pleno exercício de sua autonomia de vontade, e, em princípio, isenta de vício ou comprometimento. Hígido e eficaz, portanto, até, ao menos, que tenha sua validade desconstituída em ação própria ou comprovada, após regular instrução processual, a inexistência de união estável. 5. Assim, existindo evidências acerca da união estável havida entre as partes e da falta de condições da agravante/autora para prover a própria subsistência, a fixação liminar dos alimentos provisórios é medida que se impõe. 6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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