TJDF 202 - 1101633-07046071920188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ÚNICO IMÓVEL DO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. LOCAÇÃO. INAFASTABILIDADE DO BENEFÍCIO. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÚNICA FONTE DE RENDA E SUSTENTO DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. IMPENHORABILIDADE DECLARADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante Jurisprudência pacífica, o fato de o único imóvel do executado estar alugado não impede sua impenhorabilidade, se a renda estiver sendo usada para a mantença da família ou para o aluguel de outro imóvel. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Guarda presunção relativa de veracidade, até prova em contrário, a alegação do executado de que a única renda que aufere é oriunda do aluguel do imóvel objeto da constrição, a qual é toda revertida para o seu sustento, cabendo ao credor comprovar o oposto, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. ÚNICO IMÓVEL DO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. LOCAÇÃO. INAFASTABILIDADE DO BENEFÍCIO. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 486 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÚNICA FONTE DE RENDA E SUSTENTO DO DEVEDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA. IMPENHORABILIDADE DECLARADA. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante Jurisprudência pacífica, o fato de o único imóvel do executado estar alugado não impede sua impenhorabilidade, se a renda estiver sendo usada para a mantença da família ou para o aluguel de outro imóvel. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Guarda presunção relativa de veracidade, até prova em contrário, a alegação do executado de que a única renda que aufere é oriunda do aluguel do imóvel objeto da constrição, a qual é toda revertida para o seu sustento, cabendo ao credor comprovar o oposto, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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