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Jurisprudência


TJDF 202 - 1102558-07032301320188070000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DO DEVEDOR PERANTE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada quando não verificado os requisitos necessários para a sua reforma. 2. Na hipótese dos autos, não estão presentes os requisitos necessários para a reforma da decisão agravada, uma vez que as alegações da agravante e os documentos colacionados aos autos não são suficientes para demonstrar o alegado crédito existente entre a executada e o terceiro indicado de modo a possibilitar a realização de penhora. 3. Não havendo a parte exequente/agravante desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, deve ser mantida a r. decisão. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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