TJDF 202 - 1102595-07149986720178070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. INADMISSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OPORTUNIDADE AO DIÁLOGO NÃO CONCEDIDA. NULIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. 1. A atual norma processualista traz o dever de cooperação (art. 6º do CPC) entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, razão pela qual o juiz deve abrir à parte, antes da inadmissão do processamento da intervenção de terceiros, a oportunidade ao diálogo. 2. Compreendido pelo não processamento da denunciação da lide por inépcia, sob o fundamento de que a parte não deduziu ou especificou pedido relativo ao direito de regresso, cabia oportunizar o saneamento dos vícios delimitados, sob a perspectiva do dever de cooperação do órgão jurisdicional, ou pelo menos analisar o pedido de intervenção de terceiros, em observação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. INADMISSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OPORTUNIDADE AO DIÁLOGO NÃO CONCEDIDA. NULIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. 1. A atual norma processualista traz o dever de cooperação (art. 6º do CPC) entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, razão pela qual o juiz deve abrir à parte, antes da inadmissão do processamento da intervenção de terceiros, a oportunidade ao diálogo. 2. Compreendido pelo não processamento da denunciação da lide por inépcia, sob o fundamento de que a parte não deduziu ou especificou pedido relativo ao direito de regresso, cabia oportunizar o saneamento dos vícios delimitados, sob a perspectiva do dever de cooperação do órgão jurisdicional, ou pelo menos analisar o pedido de intervenção de terceiros, em observação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Mostrar discussão