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Jurisprudência


TJDF 202 - 1102599-07020592120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Em sede de cognição não exauriente, a fim de garantir a utilidade do provimento jurisdicional na origem, sobretudo diante da controvérsia da questão da área em que reside a recorrente ser APP (Área de Proteção Permanente), mostra-se prudente a suspensão do ato demolitório, de modo que , sob o crivo do contraditório e, após ampla dilação probatória, verificar a exata questão nos autos. 2. Diante dessas circunstâncias, é certo que a situação jurídica estampada nos autos recomenda a manutenção da situação fática, porquanto outorga situação provisória de segurança para os interesses do Agravante, até a discussão da matéria de direito nos autos da ação principal. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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