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Jurisprudência


TJDF 202 - 1102860-07025996920188070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PEDIDO DE REMESSA DO PROCESSO À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS. INDEFERIMENTO. USO INDEVIDO DO ÓRGÃO AUXILIAR DO JUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença movido em desfavor do Banco do Brasil S/A, para recebimento de diferenças de correção monetária de expurgos inflacionários. 1.1. Pedido de remessa dos autos à contadoria, para demonstrativo de evolução da dívida, formulado após o arquivamento do feito. 2. A remessa dos autos à contadoria judicial é uma faculdade atribuída ao Juízo, que dela pode se valer para a obtenção de esclarecimentos técnicos relacionados, especialmente, ao valor do crédito objeto da execução (art. 524, § 2º, CPC). 2.1. Uma vez alcançado, após o devido processo legal, o montante da dívida, e remetidos os autos ao arquivo, resta exaurida a tarefa do órgão auxiliar do Juízo. 2.2. É impertinente o pedido de remessa dos autos ao contabilista judicial para elaboração de cálculos que, a rigor, devem ser feitos pelo advogado da parte, visando a prestação de contas aos seus clientes. 3. Jurisprudência: ?(...) A utilização dos conhecimentos especializados da Contadoria Judicial é prerrogativa exclusiva do juízo como auxiliar e responsável por esclarecimentos técnicos hábeis necessários ao desfecho com efetivo cumprimento da sentença, e que não atua em favor de qualquer das partes, mas busca atender às determinações judiciais quanto a esclarecimentos dos fatos litigiosos, gozando, inclusive, de fé pública no exercício de suas atividades funcionais? (07043165320178070000, Relator: Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, DJE: 11/09/2017). 4. Agravo improvido.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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