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Jurisprudência


TJDF 202 - 1102883-07008736020188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.   1. Consoante jurisprudência reiterada desta egrégia Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a prévia liquidação da sentença, quando o débito exequendo puder ser apurado por simples cálculos aritméticos, nos moldes do art. 475-B do CPC/1973, uma vez que o título judicial determinou o período e o percentual específico de incidência do expurgo inflacionário ilegitimamente suprimido pelo banco agravado, não havendo, portanto, necessidade de liquidação prévia por perícia contábil.   2. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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