TJDF 202 - 1102996-07050697320188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA DEVOLUÇÃO DO BEM E CORREÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. CÁLCULOS DOS EMBARGANTES. HOMOLOGADOS. DECISÃO REVOGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo contra decisum que reiterou decisões anteriores, tratando sobre o valor a ser adimplido pelo requerido/agravado, fixou o montante a ser vertido a título de conserto do apartamento e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença. 2. Se a matéria combatida já foi decidida e, inclusive, reiterada em decisão posterior, não tendo os agravantes interposto o devido recurso naquela oportunidade, a questão se encontra acobertada pelo manto da preclusão. 3. Havendo decisão revogando expressamente a homologação dos cálculos apresentados pelos embargantes, não há se falar em preclusão quanto ao ponto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA DEVOLUÇÃO DO BEM E CORREÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. CÁLCULOS DOS EMBARGANTES. HOMOLOGADOS. DECISÃO REVOGADA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo contra decisum que reiterou decisões anteriores, tratando sobre o valor a ser adimplido pelo requerido/agravado, fixou o montante a ser vertido a título de conserto do apartamento e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença. 2. Se a matéria combatida já foi decidida e, inclusive, reiterada em decisão posterior, não tendo os agravantes interposto o devido recurso naquela oportunidade, a questão se encontra acobertada pelo manto da preclusão. 3. Havendo decisão revogando expressamente a homologação dos cálculos apresentados pelos embargantes, não há se falar em preclusão quanto ao ponto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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