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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103001-07030560420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. INVIABILIDADE. OFENSA A AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSTURA PROATIVA DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADA. Em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a tentativa de citação ficta (por edital) apenas deve ser considerada viável quando o esforço em localizar o devedor for demonstrado no caso concreto. A dupla intimação tentada pelos correios, em dois endereços, sem apropriada identificação do insucesso das tentativas, e sem a demonstração de que os logradouros indicados decorrem de banco de dados oficiais é insuficiente para demonstrar a postura proativa do credor. A citação editalícia qualificada como prematura viola o devido processo legal.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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