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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103005-07038286420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIAS RELATIVAS À FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ART. 525, § 1º, CPC. As matérias elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença, referem-se exclusivamente ao título executivo formado. Assim, é incabível a alegação de ilegitimidade de parte e incompetência do juízo tendo por base a obrigação principal, já acobertada pelo manto da coisa julgada. Tendo a fase de cumprimento de sentença sido requerida pelo autor da fase de conhecimento, em favor de quem foi proferida sentença, é forçoso o reconhecimento de sua legitimidade ativa executiva.      

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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