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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103032-07060969120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 83, I E VII, LEI N. 11.101/2005. VERBAS INDENIZATÓRIAS (MULTAS). NATUREZA SALARIAL. INTEGRAM CRÉDITO PRIORITÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que julgou procedente o pedido autoral para determinar a inclusão do postulante no Quadro Geral de credores da Massa Falida, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na categoria de créditos trabalhistas, observado o privilégio legal. 2. O crédito trabalhista tem natureza alimentar e, por tal razão, constitui crédito superprivilegiado quando em comparação com os demais créditos reconhecidos no ordenamento jurídico, preferindo inclusive aqueles de natureza fiscal. Caracteriza-se, pois, como o valor devido ao empregado em razão de uma relação de trabalho regida pela CLT e, diante disso, abrange as verbas indenizatórias e multas oriundas dessa mesma relação. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as verbas indenizatórias, como por exemplo as multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista.  4. Para fins de habilitação em processo de falência ou de recuperação judicial, os créditos derivados da legislação do trabalho, sejam de natureza salarial ou indenizatória, devem observar o privilégio do art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, em conformidade também com o artigo 449, §1º, da CLT. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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