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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103114-07031392020188070000

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. REVISIONAL. LIMITAÇÃO DE 30%. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REMUNERAÇÃO ELEVADA. MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO. AUSÊNCIA DE RISCO À SUBSISTÊNCIA. RISCO DE DANO AFASTADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela para limitar os descontos das parcelas dos contratos de empréstimos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos da parte devedora. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é direcionada à consignação em folha de pagamento, todavia, o Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento, por aplicação analógica, de que a limitação legal de descontos também deve incidir sobre empréstimos consignados em conta corrente. 3. No caso dos autos, os descontos realizados na conta da agravante superam a margem de 30% (trinta por cento) da sua renda. Contudo, o expressivo valor líquido remanescente (R$ 8.636,19) mostra-se suficiente para garantir sua subsistência/mínimo existencial, afastando o risco de grave dano, ainda que se trate de verba de natureza alimentar. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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