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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103125-07003461120188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. RESILIÇÃO. PREVISÃO EM ESCRITURA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. CABIMENTO. TRANSFERÊNCIA DO DIREITO A TERCEIROS QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.   1. Uma vez que a obrigatoriedade de contratar não possui natureza absoluta, nos termos do art. 54, caput, da Lei Nº 8666/93 c/c art. 473 do CCB/02 e que há previsão na escritura pública a respeito da possibilidade de resilição, é possível à parte não mais permanecer vinculada a negócio jurídico que não mais lhe interessa.   2. Sendo possível a resilição, cabível a suspensão do pagamento das parcelas vindouras.   3. O fato de os direitos do contrato original terem sido cedidos a terceiro não obsta a possibilidade de resilição, mormente porque há previsão expressa acerca dessa transferência, a qual fica sujeita ao pagamento de uma taxa administrativa.   4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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