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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103130-07031175920188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ATOS DE TURBAÇÃO CONTRA POSSE. ART. 300 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Verificado que a agravante se desincumbiu do ônus de trazer aos autos prova de ter adquirido o imóvel, consoante recibo de quitação do contrato de compra e venda; e diante da ameaça iminente de desocupação do bem, vislumbra-se, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC. 3. Eventual reconhecimento de nulidade do contrato de compra e venda entabulado entre os litigantes requer maior inserção no exame de provas, o que ocorrerá no transcorrer da instrução processual, não se olvidando ainda que a agravante ocupa o imóvel em litígio há mais de 30 anos. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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