TJDF 202 - 1103236-07024827820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA. SUSPENSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO CÓDICO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O artigo 473 do Código Civil prescreve que a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada a outra parte. Desse modo, se não há óbice à extinção da relação contratual, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA. SUSPENSÃO DAS PARCELAS DEVIDAS. POSSIBILIDADE. ART. 473 DO CÓDICO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. O artigo 473 do Código Civil prescreve que a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada a outra parte. Desse modo, se não há óbice à extinção da relação contratual, a suspensão do pagamento das parcelas vincendas é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
02/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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