main-banner

Jurisprudência


TJDF 202 - 1103259-07060301420188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO. LIMITAÇÃO DE DESCONTO MENSAL. 30% DA REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Não pode o devedor, mesmo ao se considerar possíveis os descontos em conta corrente para satisfação de parcelas de mútuo financeiro, ficar privado do mínimo necessário à sua sobrevivência, sob pena de a cobrança do crédito, exercício regular de um direito, tornar-se abusiva, afrontando-se a Dignidade da Pessoa Humana. 2. Os descontos devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios, em conta corrente do devedor. 3. A Súmula 603 recém-editada pelo Superior Tribunal de Justiça veda a retenção de salários, vencimentos e/o proventos de correntista para adimplir a dívida contraída. Contudo, deve existir coerência entre o pedido e o provimento jurisdicional para a sua correta aplicação. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão