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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103260-07033193620188070000

Ementa
FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADO COM ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Como é sabido, a verba alimentícia em favor de ex-cônjuge tem caráter excepcional, possuindo finalidade de amparar o outro até que esse possa se reorganizar financeira e profissionalmente. 2 O dever alimentício decorrente do vínculo conjugal é baseado no princípio da cooperação, devendo ser comprovada a necessidade de quem o pleiteia e a possibilidade de quem o presta. 3. Por outro lado, deve-se observar o binômio necessidade x capacidade, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, na fixação da prestação alimentícia, ainda que a título provisório, de modo a não impossibilitar a sobrevivência do próprio alimentante. 4. Ressalte-se que o posicionamento ora adotado é de natureza provisória, uma vez que firmado em estreita via de cognição, podendo o juízo a quo chegar a entendimento diverso ao julgar a ação principal, após o exame acurado do conjunto probatório que ali está sendo formado, palco inclusive de discussões muito mais amplas que as ora aqui enfrentadas. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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