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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103261-07014859520188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS AGRAVADOS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida aos devedores, ora agravados. 2. Não foram carreadas aos autos outras circunstâncias referentes aos gastos e à real situação financeira dos devedores/agravados. Há a informação nos autos principais de que o 2º agravado encontra-se em péssima situação financeira, em razão de diversos empréstimos contraídos. No que se refere à 1ª agravada, há a informação de que esta, por não estar bem de saúde, vem realizando tratamento médico dispendioso. Assim, não restou demonstrada a modificação na situação financeira dos agravados. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SILVA LEMOS
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