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Jurisprudência


TJDF 202 - 1103344-07153961420178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.  INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.  ART. 134, § 4º, DO CPC.  ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.  REQUISITOS.  NÃO DEMONSTRAÇÃO.  AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.  INSUFICIÊNCIA.  DECISÃO MANTIDA. 1 ? Nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, a instauração do incidente voltado ao excepcional levantamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica requer a demonstração do ?preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica?. 2 ? Tratando-se de relação jurídica de natureza civil-empresarial, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 3 ? A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, justificando-se sua decretação apenas nos exatos termos previstos em lei, o que não ocorre na espécie, porquanto os elementos dos autos não conduzem à constatação segura de atendimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que ausentes provas suficientes à necessária demonstração do alegado abuso da personalidade jurídica, notadamente de que os sócios da Agravada venham fazendo uso indevido e ilegal da pessoa jurídica para se furtarem ao cumprimento da obrigação. 4 ? Consoante jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, a não localização de bens penhoráveis e a frustração em receber o crédito vindicado não significam, por si só, que houve em relação à gestão da empresa executada abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). 5 ? A desconsideração da personalidade jurídica é medida extrema e somente tem cabimento quando comprovado, por prova robusta, o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e os bens dos sócios, requisitos que devem estar demonstrados para legitimar a instauração do respectivo incidente, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, não sendo bastante e suficiente, por si só, a constatação de ausência de bens penhoráveis. 6 ? Não se vislumbrando a existência de prova robusta apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ressai a correção do indeferimento do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo pertinente destacar que o indeferimento da pretensão não impede sua renovação e acolhimento em momento posterior, uma vez comprovados os requisitos necessários. Agravo  de  Instrumento  desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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